O que muda?

⚡ Lei 14.300: O Marco Legal da Geração Distribuída e Suas Transformações no Setor Energético
A promulgação da Lei 14.300/2022, conhecida como o Marco Legal da Geração Distribuída (GD), representou um divisor de águas para o setor energético brasileiro. Publicada em janeiro de 2022, a legislação trouxe segurança jurídica, regras claras e diretrizes econômicas para consumidores, empresas e investidores que atuam na geração de energia elétrica próxima ao ponto de consumo — especialmente por meio de fontes renováveis como a solar fotovoltaica.
🌞 O que é Geração Distribuída?
A GD permite que consumidores produzam sua própria energia elétrica, seja em residências, comércios, indústrias ou propriedades rurais. Essa energia pode ser usada diretamente ou injetada na rede elétrica, gerando créditos de compensação que reduzem a conta de luz.
Antes da Lei 14.300, esse modelo era regulado pela Resolução Normativa 482/2012 da Aneel, que oferecia incentivos como a paridade tarifária — ou seja, cada kWh injetado na rede gerava um crédito de igual valor.
📜 Principais mudanças trazidas pela Lei 14.300
A nova legislação trouxe diversas alterações importantes:
- Fim da paridade tarifária: A energia injetada na rede passa a ser compensada com descontos progressivos, como a cobrança do Fio B, que remunera a infraestrutura das distribuidoras.
- Período de transição: Sistemas conectados até 7 de janeiro de 2023 mantêm o direito adquirido de compensação integral até 31 de dezembro de 2045.
- Nova regra de compensação: Projetos conectados após essa data passam a pagar tarifas escalonadas até 2028, quando entram em vigor as regras definitivas.
- Reconhecimento do autoconsumo remoto e geração compartilhada: A lei formaliza modalidades como consórcios, cooperativas e condomínios que compartilham a geração de energia.
- Fator de simultaneidade: Energia gerada e consumida ao mesmo tempo não sofre taxação, incentivando o uso diurno e o dimensionamento inteligente dos sistemas.
- Limites de potência: A microgeração continua limitada a 75 kW, enquanto a minigeração pode chegar a 5 MW para fontes despacháveis e 3 MW para não despacháveis.
💰 Impactos econômicos e oportunidades
Apesar da introdução de tarifas, a GD continua sendo altamente vantajosa. A redução dos custos dos equipamentos, a alta das tarifas convencionais e os incentivos estaduais mantêm o setor aquecido. Além disso, a lei estimula:
- Investimentos em tecnologia e inovação
- Expansão de modelos de negócios como geração compartilhada
- Maior previsibilidade para financiamentos e contratos de longo prazo
🌱 Sustentabilidade e futuro
A Lei 14.300 fortalece o papel da GD na transição energética brasileira, promovendo o uso de fontes limpas e descentralizadas. Com mais de 98% das instalações usando energia solar, o país avança rumo a um modelo mais sustentável, resiliente e democrático. Venha conversar conosco e veja como você pode se beneficiar do setor!